Em 17 de Maio de 1930, em plena Dictadura Nacional ,
a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Nisa, presidida pelo tenente
António Falcão e tendo como vogais António Joaquim Fraústo e João da Cruz
Carita (Canhoto) aprovava o Regulamento do Descanso Semanal, com as seguintes
disposições:
Artº 1º : O descanso semanal no
concelho de Nisa será observado nos termos do Dec.de 8 de Março de 1911, nº
5516 de 4 de Março de 1919, 10782 de 20 de Maio de 1925, 13788 de 9 de Junho de
1927 e do presente Regulamento;
Artº 2º : Têm direito ao descanso
semanal de 24 horas seguidas, salvo os casos previstos neste Regulamento, todos
os assalariados a que se refere o artº 1º do Decreto de 8 de Março de 1911.
Artº 3º: Não são abrangidos pelo
artigo antecedente, os trabalhadores rurais, os pastores e tratadores de gado.
Artº 4º: O dia de descanso
semanal será:
a) Às segundas-feiras para os
sapateiros e barbeiros;
b) Às quartas-feiras para os
estabelecimentos onde se façam transacções de carácter comercial;
c) Aos domingos para os pedreiros
e carpinteiros.
Artº 5º: Nos dias de descanso
semanal os estabelecimentos a que se refere a alínea b) do artº anterior
encerrarão as suas portas.
& Único: Quando o
encerramento dos estabelecimentos coincidir com os dias de mercados ou feiras,
o encerramento far-se-á no dia imediato.
Artº 6º: Aos patrões e empregados
que transgridam as disposições do presente Regulamento serão aplicadas as
seguintes multas:
1) Pela primeira vez ---- 100$00
2) Pela segunda vez ---- 150$00
3) Pela terceira vez ----- 200$00
& Único: O produto das multas
será assim dividido: 50% para o participante e o restante a favor do
estabelecimento de beneficência da localidade onde se cometer a transgressão.
Artº 7º: As dúvidas que possam
suscitar-se quanto à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela
Câmara Municipal.
NOTA: Como se vê pelo
Regulamento, as classes mais pobres e sobre quem pesava o trabalho mais duro e
mais mal pago (trabalhadores rurais, pastores e tratadores de gado) não tinham
direito ao descanso semanal. Trabalhavam de sol a sol em condições duríssimas e
nem assim, tanto os governos republicanos como os da Dictadura saída do 28 de
Maio de 1926, lhes garantiam o mínimo direito a um dia de descanso semanal.
A jornada de 8 horas de trabalho
nos campos só foi conquistada em 1962, após uma luta determinada, levada a cabo
nos campos do Alentejo e Ribatejo.
Roubo de um chibato em Fevereiro
de 1908
(Carta do Administrador do
Concelho ao Delegado do Procurador Régio (12/2/1908)
"Cumpre-me levar ao
conhecimento de Vª Exª que se veio queixar António da Graça Cigano, casado,
lavrador, morador no Canto de Santo António d´esta villa, de que na noite de 10
para 11 do corrente lhe abriram com chave falsa a porta de um seu palheiro que
está dentro de quintal murado e com portão, sito à Azinhaga da Fonte da Pipa,
subúrbios d´esta mesma villa, roubando-lhe de lá um chibato branco de 3 annos,
cujo valor reputa em cinco mil réis.
Que o portão do dito quintal foi
encontrado fechado por elle queixoso, achando-se porem aberta a porta do
palheiro onde estava o chibato, d ´onde se presume que o roubo foi feito por
mais de uma pessoa passando-se o chibato por cima do muro. Que hontem pela
manhã José Carita Caldeira, casado, lavrador, morador na Rua da Deveza,
passando pela ruinha do Rossio, encontrou ali quatro patas de um chibato e
dissera para Maria da Graça Guerra, casada, que occasião passava também: “
Tanta gente que compra patas de chibato... quem seria que deitou estas fora?”
Que a mulher as apanhou e as levou para sua casa. Constando isso ao queixoso,
mandou pedir as patas à mulher e reconheceu logo que eram as do chibato
roubado, as quaes apresentou n´esta Administração e acompanham este mesmo
officio.
Enquanto vou proceder as necessárias
investigações, d´isto dou conhecimento a Vª Exª para que seja feito o
competente exame no local do roubo e restos do chibato que acompanhou este meu
officio.
O Administrador
(a) Paralta
O documento é de 1905 e retrata o
fervor religioso por ocasião da Semana Santa, em Nisa. Um fervor religioso
que, muitas vezes, extravasava o âmbito das celebrações e descambava em
situações delicadas e pouco abonatórias do carácter solene de tais
manifestações.
Temendo a repetição de actos
verificados em anos anteriores - um deles ficou tristemente assinalado pela
morte, por esmagamento, de uma mulher - em 19 de Abril de 1905, o presidente da
Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Nisa, Subtil, expunha as suas
preocupações ao Comandante da força do Regimento de Infantaria nº 22
(Portalegre) destacado para esta vila, ao mesmo tempo que lhe dava directrizes
precisas sobre o desempenho da mesma.
Carta ao Commandante de
Diligencia de Infantaria nº 22 d´esta villa
"Cumpre-me communicar a Vª
Exª que a força militar do seu digno commando, que se encontra n´esta villa,
foi por mim requisitada para policiar as procissões que aqui se realizam amanhã
e no dia seguinte por 8 horas da noite, e que sahem da Egreja da Misericórdia, e
não para fazer a guarda de honra às mesmas procissões.
Espero que Vª Exª se digne
ordenar que a dita força seja postada na cauda das procissões afim de evitar
atropellamentos durante o caminho, principalmente à entrada da Egreja, onde a
multidão costuma entrar de tropel.
A mesma força militar vem tambem
com o fim de policiar a Romaria de Nossa Senhora da Graça a 3 kilometros d´esta
villa, no dia 24 do corrente, para onde deverá seguir às 8 horas da manhã.